Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Jequié, da responsabilidade do prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida, em processo analisado e julgado na sessão de quinta-feira (25/03), realizada por meio eletrônico, em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. As despesas alcançaram o montante de R$216.441.013,53, o que representou 62,73% da receita corrente líquida de R$345.028.632,36, superando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante do não recolhimento das contribuições à Previdência Social e das retenções feitas sobre a remuneração dos segurados, no montante de R$3.555.679,00. Ele ainda sofreu uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas inúmeras irregularidades apontadas no relatório técnico. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$46.180,97, com recursos pessoais, referente a processo de pagamento não encaminhado ao TCM.
O relatório técnico destacou, com irregularidades, o não pagamento de multas e ressarcimentos da responsabilidade do próprio gestor; processos licitatórios não encaminhados para análise da Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, nos expressivos montantes de R$3.171.556,54 e de R$5.629.197,64; contratação irregular de pessoal com gastos no montante de R$5.295.820,52; e a reincidência na baixa cobrança da dívida ativa.
O município de Jequié apresentou uma receita de R$398.896.763,80, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$426.555.866,44, revelando déficit orçamentário da ordem de R$27.659.102,64. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no montante de R$99.701.078,51 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que causou um saldo negativo de R$34.819.128,09.
*Cabe recurso das decisões