O Governo do Estado publicou, nesta quarta-feira(2), uma nova regulamentação que proíbe realização de eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
A única mudança que tem na publicação do decreto assinado por Rui Costa é que a proibição passa a ser para eventos a partir de 100 pessoas. Antes, era a partir de 50.
Apesar da liberação de Rui, ainda cabe às prefeituras, a decisão final sobre a realização de eventos ou decretos que regulamentam atividades durante a pandemia.