O Projeto de Lei do Executivo Municipal de Jequié propondo alterações na Lei 1.800 de 23 de dezembro de 2008, que reza sobre as alíquotas de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jequié – Iprej – e outras alterações foi aprovado parcialmente na sessão desta terça-feira, dia (28).
Os vereadores não fizeram objeções quanto a contribuição previdenciária na razão de 14% sobre a remuneração de contribuição de caráter compulsório, pois segue o mesmo caminho do governo estadual.
Já em relação ao pedido de autorização da Câmara de Vereadores para suspender o recolhimento da contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência do Município de Jequié, no período compreendendo os meses de março a dezembro deste ano de 2020, devendo o saldo devedor incorporar-se, automaticamente, a parcelamento ativo, com o consequente recálculo da parcela, foi rejeitado.
Também foi suprimido o artigo em que o prefeito Sérgio da Gameleira solicitava autorização do legislativo para a suspensão da exigibilidade das parcelas de parcelamentos firmados entre o Município e o Iprej também de março a dezembro deste ano, devendo ser retomado o seu pagamento após o prazo fixado neste artigo.
No decorrer da sessão, vereadores se reversaram para dizer criticar a falta de uma ampla discussão em torno das propostas e afirmaram que as medidas foram rejeitadas para impedir grandes prejuízos para os servidores ativos e inativos do município de Jequié.