Prefeitos estão proibidos de usar precatórios do Fundef para pagar servidores da Educação

Os prefeitos estão proibidos de utilizar recursos dos precatórios do Fundef para pagamento de remuneração dos profissionais da educação. Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios esclarece prefeitos sobre precatórios do Fundef, deixando claro que: ”Os recursos oriundos dos precatórios do Fundef não poderão ser aplicados para o pagamento de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários; remuneração e respectivos encargos sociais dos profissionais de educação; despesas de pessoal referentes a contratos de terceirização de mão de obra concernente a substituição de servidores e empregados públicos”.

Foi publicado no Site do TCM da Bahia: Para que não haja quaisquer dúvidas, por parte dos prefeitos municipais, quanto aos limites legais para utilização de recursos de precatórios oriundos de diferenças das transferências do Fundef de exercícios anteriores, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, no último dia 09out19, a Resolução nº 1387/2019, que alterou dispositivos da Resolução nº 1.346/2016, que dispõe sobre a contabilização e aplicação desses créditos. O objetivo foi expor, de forma clara, didática, os regramentos impostos, de modo a evitar eventuais desvios de finalidade.

Entre as mudanças, o TCM alterou o texto do caput do artigo 1º da Resolução anterior, acrescentando a proibição ”da utilização desses recursos para pagamento de remuneração dos profissionais da educação”. Ressaltou – o que é fundamental – que não se aplica a tais recursos a vinculação prevista no art. 22 da Lei nº 11.494/2007 e, no que diz respeito à remuneração, o inciso I do art. 70, da Lei nº 9.394/1996, informa o TCM BA.

O TCM incluiu neste novo documento com determinações e orientações aos jurisdicionados, aspectos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), proferida em sede de ação ordinária – nos autos do ”Processo nº 020.079/2018-4 – Plenário” -, acerca da utilização dos recursos do Fundef. O entendimento que respaldou a decisão do TCU foi acolhido e endossado pelos órgãos técnicos e jurídicos do TCM, inclusive pelo Ministério Público Especial de Contas junto à corte de contas dos municípios baianos. Clique no link a seguir e leia a Resolução: https://bit.ly/2VMwe4w