Os produtores baianos têm até o dia 30 de novembro para vacinar bovinos e bubalinos de até 2 anos de idade. Após essa data, todo o rebanho deve ser declarado na Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), vinculada à Secretaria de Agricultura e Pecuária do Estado (Seagri). A declaração, que deve ser feita até 15 dias após a vacinação, poderá ser realizada pela internet, através do site da Adab. Os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de vender ou transportar o rebanho. A meta é que mais de três milhões de cabeças sejam vacinadas. Além da declaração dos animais na faixa etária de até 2 anos, o produtor terá que declarar as demais faixas etárias e realizar a atualização dos dados cadastrais. Deverão ser declarados outros animais como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes. Desde 2001, a Bahia é reconhecida internacionalmente como livre de Aftosa com Vacinação e, para mantermos este status, o produtor deverá adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada, loja de produtos agropecuários cadastrada na Adab. A aquisição deverá ser feita até o dia 30 de novembro, caso contrário, o criador será autuado. Por isso, a orientação é não deixar para última hora, evitando a perda dos prazos. É válido ressaltar aos produtores a necessidade da vacina contra a Brucelose, que também é obrigatória. ”O nosso objetivo é manter o status de zona livre de febre aftosa, concedido à Bahia pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), pelo 17º ano consecutivo. Essa meta estabelecida garante a manutenção de índices vacinais superiores a 90% e o cumprimento semestral das metas exigidas pelos organismos internacionais”, ressaltou o diretor de Defesa Animal da ADAB, Rui Leal. O diretor acrescenta que a meta do estado é se tornar livre desta doença sem vacinação em 2021, compromisso assumido com o Ministério da Agricultura em cumprimento ao Plano Estratégico 2017 – 2026 para Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa.
A Febre Aftosa
A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta animais de casco fendido, como os bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Pode ser transmitida principalmente pelo contato entre os animais doentes e sadios. O vírus pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas que entrem em contato com animais doentes. A enfermidade provoca restrições sanitárias e comerciais ao estado e ao país, desvalorização no preço da arroba, desemprego no setor frigorífico e pode causar embargos comerciais a outros produtos, como o farelo de soja, frutas e exportação de carne de frango e suína, além de grande impacto social e econômico. As consequências do alastramento de uma enfermidade como a febre aftosa em um país é calculado em bilhões de dólares por ano.
Declaração via web
Inserindo o login e senha, o produtor terá acesso a tela da declaração, aonde irá gravar a evolução do rebanho, informar os nascimentos e mortes, e declarar o rebanho existente e vacinado. Além disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA, desde que o produtor cadastre antes, junto ao Escritório da ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA. O produtor que ainda não dispuser da senha de acesso ao sistema, deve se dirigir a um dos Escritórios da ADAB, munido do Documento de Identidade e CPF; comprovante de residência; e documento que comprove a titularidade da propriedade; conforme estabelecido na Portaria ADAB N° 115/2014. No caso de arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato ou Parceria. Mais informações estão disponíveis no tutorial online existente na parte superior da própria tela de vacinação ou entrando em contato com a equipe de suporte do Sistema, pelos números (71) 3116-7861/7824/8427.