Na cidade de Cruz das Almas, Recôncavo Baiano, está proibida por lei, desde 21 de outubro de 2016, a identificação dos patrimônios públicos com logomarca, slogan e cores de gestão específica. A medida foi proposta pelo ex-vereador André Eloy. De acordo com a lei, estão autorizados somente às cores e os símbolos oficiais como o brasão e a bandeira oficiais do município. Com isso, o administrador público não pode mais adotar cores específicas e nem logomarca para caracterizar sua administração. Após um ano, André Eloy comemora a nova regulamentação, que segundo ele ‘garantiu o cumprimento dos princípios da administração pública de impessoalidade e economicidade’.“Era preciso tirar o agente político essa questão da padronização do patrimônio público com as cores partidárias, bem como, evitar que a cada entrada de um novo administrador fosse preciso mudar a identidade visual em carros e equipamentos públicos para identificá-lo”, pontua André Eloy.Para o ex-vereador, o uso da bandeira e do brasão possibilitaram que se identifique o município e não apenas seu gestor.