De 1º a 30 de novembro será realizada a 2ª etapa de vacinação contra febre aftosa na Bahia. De acordo com informações da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), durante todo o mês, bovinos e bubalinos de até dois anos de idade deverão ser vacinados e declarados no órgão. A Bahia vem sendo considerada pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) zona livre da febre aftosa nos últimos 16 anos. O produtor deverá adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada ou loja de produtos agropecuários cadastrada na Adab. A aquisição deverá ser feita até o dia 30 de novembro, caso contrário, o criador será autuado. A declaração deve ser feita até 15 dias após a vacinação. Toda declaração poderá ser feita pela internet, através do site da Adab. A meta é que cerca de 3,5 milhões de cabeças sejam vacinadas. Além da declaração dos animais na faixa etária de até dois anos, o produtor terá que declarar as demais faixas etárias. Após acessar o site da Adab, o produtor deverá inserir login e senha para ir até a tela da declaração, aonde irá gravar a evolução do rebanho, informar os nascimentos e mortes, e declarar o rebanho existente e vacinado. Além disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA, desde que o produtor cadastre antes, junto ao Escritório da ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA. O produtor que ainda não dispuser da senha de acesso ao sistema, deve se dirigir a um dos Escritórios da ADAB, munido do Documento de Identidade e CPF; comprovante de residência; e documento que comprove a titularidade da propriedade; conforme estabelecido na Portaria ADAB N° 115/2014. No caso de arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato ou Parceria. Maiores informações estão disponíveis no tutorial online existente na parte superior da própria tela de vacinação ou entrando em contato com a equipe de suporte do Sistema, pelos números (71) 3116-7861/7824/8427. Os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de vender ou transportar o rebanho. Adab ainda ressalta a necessidade da vacina contra a Brucelose.