O Ministério do Trabalho libera, a partir de hoje, o pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2016 para os trabalhadores nascidos no mês de setembro. Também a partir desta quinta serão pagos os servidores públicos com final da inscrição 2. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa ou casas lotéricas de todo o país. Já os servidores públicos sacam o benefício no Banco do Brasil. Têm direito ao abono ano-base 2016 quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês no ano passado e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O valor do benefício vai depender de quanto a pessoa trabalhou em 2016. Quem esteve empregado durante todo o ano vai receber um salário mínimo(R$ 937). Quem trabalhou apenas um mês receberá 1/12 dessa quantia. O chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, explica que o recurso ficará disponível para saque nos bancos até 30 de junho de 2018. Mas ele recomenda que as pessoas sigam o calendário de saques programado para o PIS/Pasep para evitar tumultos nas agências. O Ministério do Trabalho identificou 24,34 milhões de brasileiros com direito ao PIS/Pasep ano-base 2016. O calendário de pagamento foi aberto em julho deste ano. Até o final de agosto, 3,6 milhões de trabalhadores tinham sacado o benefício, o que corresponde a 14,85% do total. O último lote do abono referente a 2016 será liberado em março de 2018. Já o pagamento de recursos do PIS/Pasep liberado pelo presidente Michel Temer para idosos (mulheres com mais de 62 anos de idade e homens acima de 65) terá o calendário divulgado nos próximos dias, anunciou o governo ontem. Outra informação importante é que os beneficiados vão poder receber o dinheiro levando apenas um documento oficial com foto nas agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil. De acordo com resolução publicada anteontem no Diário Oficial da União, o comprovante de inscrição no programa só será necessário caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta dos idosos participantes. Para quem tem conta no BB ou na Caixa, o depósito será automático, sem que o correntista precise solicitá-lo.