A partir de hoje (8), os deputados retomam a discussão em torno da reforma política que tramita na Câmara e podem votar mudanças no sistema eleitoral brasileiro. Uma das propostas que compõem o conjunto da reforma prevê a adoção do sistema de voto distrital misto a partir das eleições proporcionais de 2020. A mudança faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que está sendo analisada por uma comissão especial e pode ser votada em reunião convocada para esta terça pelos membros do colegiado. Antes que a PEC siga para plenário, os deputados devem avaliar o parecer elaborado pelo relator Vicente Cândido (PT-SP) sobre a proposta. De acordo com o parecer do relator, o voto distrital misto será adotado para a eleição dos cargos de deputados federal, estadual e distrital e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. E o sistema de lista preordenada seria adotado nas cidades com mais de 200 mil eleitores. O sistema distrital misto sugerido na PEC é parecido com o que é adotado na Alemanha, mas, segundo o deputado Cândido, foi adaptado à realidade brasileira para prevenir possíveis distorções. Na PEC, o relator combinou o sistema distrital com um mecanismo majoritário proporcional. Por este sistema, o eleitor vota duas vezes: uma no partido de interesse e outra no candidato de seu distrito. Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito. Os votos nos candidatos dos distritos é contabilizado de forma majoritária, considerando metade das cadeiras. Segundo o substitutivo apresentado por Cândido, o resultado final é calculado a partir da combinação entre os dois resultados parciais, sendo garantida a eleição dos representantes mais votados nos distritos. Se ocorrer distorções no total de cadeiras atribuídas aos partidos, é vedado o acréscimo de lugares. Em seu parecer, Cândido justifica que a escolha pelo voto distrital misto visa anular a possibilidade de eleição de candidatos com poucos votos, ocorrência frequente no sistema atual. ”Com o componente distrital do sistema proposto, não há espaço para tais ocorrências. Elege-se deputado, no distrito, aquele candidato que obtiver o maior número de votos. Sem transferência de votos. Fortalece-se a relação entre representantes e representados e freia-se as tendências fragmentárias típicas de sistemas unicamente proporcionais”, diz em seu parecer. A PEC não detalha como deve ser a divisão dos distritos, tarefa que deverá ficar a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas, nas eleições de 2018, a escolha para Deputados Federal, Estadual e Distrital ainda será pelo sistema proporcional de lista aberta. Da Agência Brasil