A juíza Maízia Pamponet, da 1ª Vara Federal da Subseção de Itabuna, no Sul do Estado, condenou a ex-prefeita de Coaraci Josefina Maria Castro Alves e Focus Coaraci Locadora de Aautomóveis Ltda., por licitação irregular. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA). A juíza condenou as rés por improbidade administrativa e proibiu que contratem com o Poder Público por três anos, perda de direitos políticos. A ex-prefeita ainda terá que pagar multa equivalente a três salários do cargo, corrigido monetariamente. Segundo a ação, a prefeitura contratou a empresa locação, com dispensa de licitação, para realização de transporte de diversas secretarias com a locadora, por R$ 1,6 milhões. A contratação era fracionada e o total é superior ao limite para dispensa legal de licitação. Segundo a denúncia, a locadora não possuía frota própria, atuando como mera intermediadora, usando os mesmos veículos e motoristas que antes trabalhavam diretamente para a prefeitura. Para a juíza, apesar de não haver provas de dano ao erário, é possível entender que houve violação aos princípios da Administração Pública. Na visão da julgadora, houve irregularidades na aplicação das verbas federais, mediante o favorecimento da empresa ré e o contrato foi nocivo aos interesses da licitação. A gestora municipal permitiu a realização de contrato mais oneroso ao erário, sendo responsável pela execução de gastos. A conduta da empresa favorecida com os pagamentos de valores elevados, demonstra a prática de ato doloso de improbidade administrativa. As informações são do Bahia Notícias