O prefeito do município de Lafaiete Coutinho, João Freitas (PP), em nota pública enviada à imprensa nesta sexta-feira (10), esclareceu sobre a polêmica declaração do vereador de oposição ao seu governo, Tuta Heliote (PTC), publicada nesta semana nas redes sociais apontando irregularidade em Projeto de Lei aprovados em 2016 na Câmara Municipal autorizando aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários. Nas redes sociais, Heliote argumentou que o Projeto não tramitou como prevê a legislação. Na denúncia do parlamentar, com a aprovação, o salário do prefeito passou de R$ 9 para R$ 15 mil, o vice-prefeito, que era remunerado com salário de R$ 4 mil, passou para R$ 7,5 mil, enquanto 13 secretários, conforme o edil, que ganhavam R$ 3 mil, passaram a receber pouco mais de R$ 5 mil. Já o salário atual do vereador, que não foi citado por Heliote, foi aprovado para R$ 5 mil. O chefe do Executivo, em nota, discorda do número de secretários, revelando haver 9 e não 13 titulares das pastas municipais e que o Projeto para aumento de salários de agentes públicos do Executivo fora de iniciativa da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 29, V, da Constituição Federal. O prefeito rebate o edil com afirmação de que os projetos que autorizaram o aumento salarial do Executivo e Legislativo foram aprovados e publicados em setembro de 2016, quando ele ainda não exercia o cargo de gestor, para o qual foi eleito em outubro. João enfatiza que a matéria constante nos projetos não é atribuição do Poder Executivo, mas, em verdade de iniciativa privativa do Poder Legislativo. Ainda rebatendo o vereador, que afirmou na denúncia que os cofres públicos de Lafaiete Coutinho vão sentir o impacto, diante da grave crise financeira que assola o município, o prefeito esclarece, na nota pública, que ”diante à necessidade de ajustar as contas públicas com gastos de pessoal em razão da queda de repasses federais e estaduais para os municípios”, decretou a redução do seu próprio salário, do vice-prefeito e dos secretários, mediante Decreto n° 669 de 02 de março de 2017, conforme se constata na Edição do Diário Oficial do Município N°1108. No Decreto, o salário do prefeito fica fixado em R$12.750,00, vice-prefeito R$ 6.375,00 e secretário passa a receber R$ 4. 500,00. Freitas conclui dizendo que prestou as informações ”como forma de esclarecimento em relação a qualquer tipo de comentário diferente da realidade, que expresse dúvidas acerca da minha imagem, da minha conduta ética e do meu compromisso com o meu mandato”.
Leia na íntegra a nota de esclarecimento do prefeito
A Prefeitura de Lafaiete Coutinho do Estado de Bahia, por meio do Prefeito Municipal, tendo em vista algumas colocações em redes sociais solicitações de explicações por parte de Vereadores deste Município e da mídia, sobre possível ilegalidade da Lei que fixa o subsídio dos Agente Políticos do Poder Executivo acerca dos valores percebidos por Secretários, Prefeito e Vice-prefeito, vem de público esclarecer: O projeto de Lei 108/2016 que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Muncipio, bem como o Projeto de Lei 107/2016, referente ao subsídio do vereadores deste Município, ambos para o período de 2017 a 2020 fora de inciativa da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 29, V, Constituição Federal.
Conforme consta no Decreto Legislativo n° 393/2016, o Projeto de Lei 108/2016 e Projeto de Lei 107/2016, foram aprovados e publicados no Diário Oficial Legislativo na edição n° 377, em data de 26 de setembro de 2016, no site oficial da Câmara de Vereadores do Município de Lafaiete Coutinho/BA, site camara.lafaietecoutinho.ba.io.org.br.
Esclarecemos também que a matéria constante nos projetos de Leis 107/2016 e 108/2016 que tratam dos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários e Vereadores, não é atribuição do Poder Executivo, mas, em verdade de iniciativa privativa do Poder Legislativo. Desta forma, após publicação do Decreto Legislativo n° 393/2016, o Projeto de Lei 108/2016 foi sancionado, com devida promulgação e publicação da Lei 310/2016, conforme se constata na Edição do Diário Oficial do Município N°997, em data de 14 de outubro de 2016, no site oficial da Prefeitura de Lafaiete Coutinho/BA, site www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br.
Cumpre salientar que a Lei 310/2016 passou a ter vigência em data de 01 de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário. Sendo assim, a Prefeitura Municipal não cometeu nenhum ato ilegal, cumpriu que estava estabelecido por Lei. A soma de esforços para buscar o equilíbrio entre a Lei 310/2016 Repasse Federal e Estadual para os Municípios, tornou-se necessário ajustar as Contas Públicas, adequando a Lei de Responsabilidade Fiscal para a realidade do município.
Vale ressaltar que o Prefeito Municipal, diante à necessidade de ajustar as contas públicas com gastos de pessoal em razão da queda de repasses federais e estaduais para os municípios, decretou a redução da remuneração mensal de Prefeito, Vice-prefeito e Secretários, mediante Decreto n° 669 de 02 de março de 2017, conforme se constata na Edição do Diário Oficial do Município N°1108, em data de 06 de março de 2017, no site oficial da Prefeitura de Lafaiete Coutinho/BA,
site www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br.
Por oportuno, esclarecemos que a Lei Municipal que dispõe sobre Cargos de Provimentos Temporários da Administração Pública Municipal prevê em sua estrutura 10 (dez) secretarias. Entretanto, a gestão atual possui 09 (nove) secretários. Apresento as informações acima, como forma de esclarecimento em relação a qualquer tipo de comentário diferente da realidade, que expresse dúvidas acerca da minha imagem, da minha conduta ética e do meu compromisso com o meu mandato.