O coordenador da Associação de Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia (Aspra), Fábio Brito, por meio da interposição de ação popular, conseguiu a suspensão judicial de pensão vitalícia paga a ex-governadores e seus pensionistas, proposta pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jaques Wagner (PT). A suspensão foi deferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública nos seguintes termos: “Nestas condições, e diante de tudo acima exposto, defiro a tutela de urgência requerida para afastar a aplicação da norma do art. 104-A, da Constituição da Bahia por violação direta à Constituição Federal de 1988 e determinar que seja suspenso o ato de concessão da chamada ‘pensão especial vitalícia’, em nome dos ex governadores, João Durval Carneiro, Paulo Ganem Souto e Jaques Wagner, até ulterior deliberação deste juízo, no prazo de 15 dias sob pena de cometimento de crime de desobediência e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento, com amparo no art. 5º, § 4º da lei 4.717/65”. A sentença ainda determina que o Estado, em contestação, traga aos autos planilha discriminada de valores pagos a cada um dos ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas. Ainda cabe recurso da decisão.