Um total de 83 internos que cumpre pena em regime semi-aberto no Conjunto Penal de Jequié, foi beneficiado com o direito à saída temporária do Dia de Finados e deverão retornar à unidade a partir de domingo, dia 7. Para ter direito aos ”saidões” como são conhecidos no sistema carcerário, o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, deverá ter cumprido até a data da saída temporária um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta a direção da unidade prisional. O próprio diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária, mas, se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz. Os saidões acontecem em Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Dia das Crianças e Dia de Finados. Perde o direito à saída temporária o preso que retorne fora do horário, injustificadamente. Os que não retornarem além de perderem dos direitos passam a ser considerados foragidos da justiça. As informações são do Jequié Repórter