O juiz da comarca de Mariana, em Minas Gerais, Frederico Esteves Duarte Gonçalves, determinou o bloqueio de qualquer receita e crédito da Samarco sob custódia do Banco Central do Brasil, até que se complete o valor de R$ 292 milhões. O pedido foi feito porque, no dia 13 de novembro, quando decretou o bloqueio de R$ 300 milhões, por meio do sistema Bacenjud, havia apenas cerca de R$ 8 milhões na conta da mineradora. O magistrado também negou pedido da mineradora de liberação dos valores que já foram bloqueados. Portanto, determinou o bloqueio de quaisquer valores e títulos de crédito da empresa sob custódia do Banco Central do Brasil, até completar os R$ 300 milhões. A medida também abrange eventuais valores que estejam em conta transitória decorrente de operações de exportação ou de internalização de dinheiro, recebimentos de recursos do exterior, liquidações de carta de crédito de exportação ou qualquer outro empréstimo, ainda que estejam lançados em qualquer outra rubrica contábil. O magistrado justificou sua decisão levando em conta o esforço da mineradora em ”se furtar ao cumprimento da decisão e, quiçá, de outras que, em decorrência das consequências do rompimento de sua barragem de resíduos, poderá vir a enfrentar”. A mineradora fez um pedido de reconsideração em relação à liminar do dia 13 de novembro (que determinou o bloqueio por meio do Bacenjud). Ela alegou que o desbloqueio seria necessário para viabilizar o apoio social às vítimas do acidente e o cumprimento do Termo de Compromisso Preliminar firmado junto ao Ministério Público Estadual e Municipal. Ao negar o pedido, o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves disse que a empresa possui recursos econômicos suficientes para reparar os danos humanitários provocados pelo rompimento das barragens. Informações de O Globo