Vale do Jiquiriçá: Lei de pintura de prédios públicos com cores de partido é suspensa por desembargadora

Lei é suspensa em São Miguel das Matas. Foto: CriativaOnline

A desembargadora Regina Helena, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu uma lei de São Miguel das Matas, que permite a padronização das cores de imóveis públicos do Município com as cores do partido do atual prefeito. A lei foi questionada em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo MDB. A decisão da desembargadora é monocrática e ainda será submetida ao plenário do TJ-BA.

Segundo a ação do partido, o prefeito da cidade, Valdelino de Jesus Santos, apresentou um projeto de lei que permite a padronização das cores dos imóveis municipais nas cores verde e amarelo, as mesmas utilizadas pelo seu partido – o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A Lei 163/2021 foi sancionada em 20 de maio de 2021. Para o MDB, a lei viola o artigo 13 da Constituição da Bahia e o artigo 37 da Constituição Federal.

A sigla também pontua que as mesmas cores foram utilizadas pelo prefeito enquanto candidato, durante a campanha eleitoral de 2020, além do que as cores não possuem relação com as da bandeira do município. O MDB também afirma que a intenção da lei é ”caracterizar e eternizar a revitalização das obras, imóveis e arquiteturas públicas como sendo realizações de uma determinada gestão municipal e de determinado partido político”. Por fim, ainda aponta que a lei causa custos ao erário por ser uma despesa inconstitucional e que ainda, para ser desfeito, gerará mais ônus para os cofres públicos.

Para a desembargadora relatora, a ação apresenta os requisitos para concessão da liminar para suspender os efeitos da referida lei pelas violações constitucionais que provoca. Por isso, a magistrada determinou a suspensão da norma, com comunicação da Prefeitura e Câmara Municipal de São Miguel das Matas para cumprimento da decisão.