STF nega liminar a empresa e mantém decreto que limita transporte intermunicipal na Bahia

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli negou na última quarta-feira (29) uma liminar à Transporte Coletivo Brasil LTDA. A empresa recorreu à suprema Corte para poder operar durante a pandemia e, por conseguinte, derrubar o decreto do governador Rui Costa (PT) que proíbe o transporte municipal em dezenas de municípios do estado.

No pedido liminar, outrora também negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a empresa argumenta que “tem tido seus coletivos apreendidos e recebido multas, ao passar pelo estado da Bahia”. O grupo ainda assegura que, “em suas viagens, cumpre todas as recomendações da OMS [Organização Mundial da Saúde] e que todos os demais estados por onde seus coletivos passam, têm permitido esse tráfego”.

Para o ministro, os argumentos apresentados pela Transporte Coletivo Brasil não foram suficientes para ter uma liminar acatada. Com informações do Bahia Notícias