Jequié: Prefeitura estabelece normas para os festejos públicos no entorno da Praça Rui Barbosa

São João começará com Vila Junina. Foto: Divulgação/Secom

No sentido de reduzir a possibilidade de riscos de acidentes durante a realização de festas públicas, a Prefeitura de Jequié, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, elaborou um decreto municipal, publicado pelo prefeito, Sérgio da Gameleira, no Diário Oficial do município, de terça-feira (24), cujos efeitos já estão em vigor, tendo em vista a necessidade de assegurar todas as condições de segurança para reduzir, ao máximo, a existência de ocorrências. De acordo com o decreto municipal, no sítio e no entorno das áreas onde acontecerão os festejos, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, de refrigerantes ou quaisquer produtos em recipientes de vidro, bem como produtos alimentícios denominados ‘espetinhos de churrasco’, ‘queijo coalho no espeto’, ou assemelhados, considerados nos relatos estatísticos das autoridades de segurança pública como responsáveis por ocorrências com lesões corporais. O Decreto nº 19.065/2018 trata, também, da necessidade de disponibilizar extintores e demais equipamentos contra incêndio nos quiosques da Praça Rui Barbosa, bem como nas barracas temporárias da Praça da Bandeira e Avenida Alves Pereira, durante o período dos festejos públicos, especialmente durante o São João. Além disso, proibi vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, à luz das disposições previstas na Lei Federal nº 13.106/2015, que alterou o art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. A íntegra do decreto, destinado aos vendedores ambulantes e responsáveis por quiosques, barracas temporárias, tabuleiros de acarajé e bares localizados nos circuitos oficiais das festas, pode ser visualizada nos quadros de avisos da Secretaria de Cultura e Turismo ou, ainda, no Diário Oficial do município e neste link a seguir: decreto nº 19.065/2018