Empresas terão que entregar 80% da velocidade contratada na banda larga

A partir deste sábado (1º), ficam mais rigorosos os limites mínimos da velocidade de banda larga fixa e móvel que deve ser entregue pelas operadoras aos seus clientes. Pela regra definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), esse o mínimo passa a ser de 80% da velocidade contratada. Isso significa que, num plano de 10 MBps (megabits por segundo), a média mensal da velocidade fornecida pela operadora deve ser de 8 MBps, no mínimo. A regra faz parte do regulamento de Gestão da Qualidade nos serviços de Comunicação Multimídia aprovado pela Anatel e que, desde 2012, tem exigido meta de entrega da velocidade de internet das operadoras. Antes disso não havia essa obrigação, o que gerava reclamação dos consumidores. Pelo regulamento, a partir de novembro de 2012 as operadoras foram obrigadas a entregar 60% da velocidade contratada pelo assinante. Essa taxa passou para 70% em novembro do ano passado e agora chega a 80%. Informações do G1.