A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou o vereador Sandro Fatinel (PL), de Caxias do Su ao pagamento de R$ 50 mil de indenização e à perda do cargo público pelo crime de induzir a discriminação e o preconceito contra o povo baiano. A pena de três anos e 20 dias foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos.
Em sessão no dia 28 de fevereiro de 2023, após o resgate de centenas de trabalhadores em situação de trabalho escravo em vinícolas do município de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, Fantinel utilizou a tribuna da Câmara Municipal para proferir ofensas contra os operários.
”Agricultores, produtores, empresas agrícolas que estão neste momento me acompanhando, eu vou dar um conselho para vocês: não contratem mais aquela gente lá de cima. Conversem comigo, vamos criar uma linha e vamos contratar os argentinos. Porque todos os agricultores que têm argentinos trabalhando hoje só batem palmas. São limpos, trabalhadores, corretos, cumprem o horário, mantêm a cara limpa e, no dia de ir embora, ainda agradecem ao patrão pelo serviço prestado e pelo dinheiro que receberam”, afirmou o vereador à época filiado ao Patriotas.
”Agora, com os baianos – que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor –, era normal que se fosse ter esse tipo de problema. Que isso sirva de lição: deixem de lado aquele povo que é acostumado com carnaval e festa, para vocês não se incomodarem novamente”, continuou o político.
Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o discurso de Sandro Fantinel, transmitido pelas redes sociais e TV Câmara, gerou humilhação, constrangimento e vergonha ao povo nordestino ao proferir o discurso na Câmara de Vereadores.
Para o juiz federal substituto Julio Cesar Souza dos Santos a contraposição entre argentinos (”limpos, trabalhadores e corretos”) e baianos (“sujos, preguiçosos e incorretos”), teria o nítido intuito de menosprezar as pessoas nascidas naquela região. A sentença foi proclamada no dia 17 de dezembro.
O juiz também apontou a incitação à discriminação religiosa e de raça. ”O tambor é um símbolo da diáspora negra no Brasil e tem papel sagrado no exercício de religiões de matriz africana”, explicou.
A sentença classificou o caso como discurso de ódio, uma vez que o discurso de Sandro Fantinel foi disseminado nas redes sociais. No entendimento do juiz, a fala do vereador foi realizada de forma consciente e espontânea.
A defesa argumentou que haveria excesso de acusação, que a fala do político estaria abarcada pela imunidade parlamentar e que ele se dirigiu a seus eleitores agricultores, produtores e empresas agrícolas, para agradá-los. Defendeu que não haveria dolo, uma vez que a intenção do réu não foi a de ofender, sendo pessoa de pouca instrução e que não dominaria o uso de figuras de linguagem. Por fim, salientou que o réu se retratou e desculpou-se pelo ocorrido e, ainda assim, sofreu um massacre digital e social e foi alvo de ameaças. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) cabe recurso. Com informações do Bahia Notícias