A partir da próxima sexta-feira (8/7), entra em vigor a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. Quem descumprir a nova lei, perderá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e levará multa no valor de R$ 85,13, por ser considerada infração média. Já, a partir de novembro, a multa passará para o valor de R$ 130,16. Ainda de acordo com a polícia, a norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). No entanto, é importante que os condutores lembrem que a lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.