Após aprovação no início do mês no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), agora é obrigatório que postos de saúde, clínicas e hospitais fixem cartazes com esclarecimentos sobre a legislação que penaliza o crime de omissão de socorro. Pela lei, o cartaz deve conter o artigo 135 do Código Penal Brasileiro que trata sobre o assunto. Se comprovada a infração, o responsável pode ser condenado a uma pena de um ano e seis meses de prisão ou multa. No texto é estabelecido ainda que as informações devem constar de forma legível com possibilidade de visualização à distância.