O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou em decisão nesta quinta-feira (26), por unanimidade, a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Irecê (BA) e ex-deputado estadual Luizinho Sobral, pelo uso indevido de emissora de rádio e de site nas eleições de 2012.
Foi negado recurso da defesa e confirmada sentença proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). ”O TSE agiu corretamente ao negar o agravo interno interposto, visto que há farta prova documental que comprova a prática de condutas configuradas como uso indevido de meio de comunicação social”, afirma Luiz Viana Queiroz, advogado da ”Coligação Pra Seguir em Frente”.
Foi constatado no processo que houve a supressão de inserções da coligação na emissora de rádio Líder FM, assim como falta de neutralidade em reportagens e a disparidade na divulgação de matérias no site da emissora.
Foram publicadas 89 reportagens referentes ao ex-prefeito de Irecê, em comparação a 28 publicações relacionadas à coligação concorrente. Outro exemplo se tratou de entrevista realizada com ex-prefeito, e não estendida aos demais candidatos, assim como a promoção da candidatura durante a programação normal da rádio.
Para Mauricio Campos, também advogado da coligação, foi notório que o sistema Líder de Comunicação foi utilizado para a veiculação de comentários favoráveis a Luizinho Sobral e contrários à coligação.
”O tratamento privilegiado por uma emissora de rádio e pela mídia online é vedado pela legislação eleitoral e fere a isonomia que deve ser conferida pelos meios de comunicação aos candidatos, sob risco de afetar o caráter democrático da eleição”, disse o advogado.