O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou por unanimidade nesta quinta-feira (19), o pedido de recurso do ex-ministro José Dirceu, condenado a 30 anos, 9 meses e 11 dias por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. Dirceu aguarda em liberdade que todos os recursos sejam julgados em segunda instância. Segundo o TRF-4, a pena de José Dirceu ainda não pode ser executada, já que a defesa pode entrar com embargos de declaração sobre os embargos infringentes. A defesa do petista pedia pelo recálculo da pena e por uma reparação de dano ao ex-ministro, mas teve seus pedidos negados pelos seis desembargadores que votaram na 4 seção. Com o esgotamento do processo na segunda instância, os juízes podem determinar a execução provisória da pena para Dirceu. A partir do momento da publicação, a defesa do ex-ministro terá 12 dias para apresentar novos embargos.