Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) marcaram para 24 de outubro o julgamento da apelação do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda/Casa Civil-Governos Lula e Dilma). O Tribunal da Lava Jato vai analisar a sentença do juiz federal Sérgio Moro que condenou Palocci a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Omertà. O ex-ministro tornou-se delator da Lava Jato. Por benefícios, como diminuição de pena, Palocci incriminou os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, com quem ele trabalhou no governo e em campanhas eleitorais. Em seu acordo, o ex-ministro narrou cobrança de arrecadação de propinas ‘explícita’ supostamente feita por Lula no caso das construções de navios-sondas para explorar o petróleo do pré-sal, negócios ilícitos na África, entre outros. A delação premiada de Palocci com a Polícia Federal foi homologada em junho, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4 – a segunda instância dos processos de Curitiba. Parte das declarações foi tornada pública no dia 1.ºde outubro pelo juiz Sérgio Moro. Na semana passada, a defesa de Palocci pediu a revogação de sua prisão preventiva e redução de pena devido a sua ‘efetiva’ colaboração à polícia e à Justiça pelas revelações e provas apresentadas à Lava Jato e a outras frentes de apuração. Em pedido apresentado ao TRF4, o delator enumerou as provas apresentadas, como ‘dois contratos fictícios’, ‘e-mails’, anotações feitas em sua agenda e em uma tabela ‘que confirma como era realizada a arrecadação de vantagens indevidas’ por ele e por ‘outras pessoas mencionadas em sua colaboração’. Palocci elencou que em ‘três meses de prova’ de sua colaboração, deixou a carceragem da Polícia Federal ‘por 63 vezes, realizando, quando esteve fora do ergástulo, 141 horas e 41 minutos de depoimento e de análise de dados’. O ex-ministro citou ainda as 7 mil páginas de anotações de suas agendas de 2006 a 2016 com registros das ‘reuniões espúrias narradas’.