O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) normatizou os prazos de sustentação oral e a participação de advogados e procuradores que possuem domicílio profissional diferente daquele onde está sediado o tribunal nas sessões de julgamento. O ato foi publicado no Diário Eletrônico desta terça-feira (20).
Com a nova regra, os pedidos de sustentação oral feitos por advogados e procuradores no portal do TRT-BA serão realizados em até 24 horas antes do início da sessão e contados em dias úteis.
Advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede do Tribunal, no requerimento de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, deve informar o e-mail para encaminhamento do link para acesso à sala de espera e/ou sala de sessão, observando termos do regimento interno do TRT-BA.
Feito o requerimento, os profissionais receberão da Secretaria do Órgão Julgador Colegiado o link da sala de espera e/ou sala de sessão da sessão presencial no e-mail previamente cadastro pelo advogado no momento da inscrição. Fica vedado o compartilhamento dos links das salas de espera e de sessão com outras pessoas, ainda que interessadas no processo. Também não será permitido o comparecimento do advogado ou procurador à sala de espera com e-mail diferente do cadastro, salvo em situações excepcionais, a critério do presidente do Órgão Colegiado.
Quanto à estrutura, a norma fixa que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em sessões de julgamento é exclusiva dos advogados e procuradores. O TRT-BA não disponibilizará estrutura tecnológica para uso dos profissionais nas dependências dos Foros da Justiça do Trabalho.
Caso o julgamento do feito seja adiado para uma nova sessão, os advogados e procuradores habilitados nos autos deverão renovar, se tiverem interesse, o requerimento de sustentação oral após a publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, observando os meios e prazos estabelecidos no regimento interno do TRT-BA. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do respectivo Órgão Colegiado. Com informações do site Bahia Notícias