A segunda instância da Justiça Federal derrubou hoje (13/4) decisão que suspendeu a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. A suspensão, em caráter liminar, foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Cândido Ribeiro, e atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Na decisão, o magistrado entendeu que o ministro deve continuar no cargo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). ”A decisão questionada, tomada em juízo de cognição sumária, em momento de sensível clamor social, tem o condão de acarretar grave lesão aos bens tutelados pela medida excepcional de contratutela, visto que agrava, ainda mais, a crise de governabilidade e de credibilidade, com inegável impacto no panorama político e econômico do país”, decidiu Ribeiro. Ontem (12), a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal no Distrito Federal, atendeu a pedido de um advogado que entrou com ação popular para barrar a nomeação de Aragão, que é subprocurador da República licenciado. Na ação popular, o autor alegou que o ministro não tem direito adquirido para acumulação de cargos, por ter entrado no Ministério Público Federal (MPF) antes da promulgação da Constituição de 1988.