Tribunal de Justiça suspende liminar que impedia reajuste de 9,95% no valor da conta de água

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto, derrubou a liminar (decisão provisória) do juiz Ruy Brito, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que suspendeu o reajuste de 9,95% no valor da conta de água, aprovado em 29 de abril de 2016. A desembargara Maria do Socorro concordou com alegação da Empresa Bahiana de Águas e Saneamento (Embasa), de que a suspensão do reajuste “causa grave lesão à ordem e à economia pública”. Para a autarquia, a proibição do aumento pelo juiz Ruy Brito é uma ” indevida intromissão do Poder Judiciário” e “gera enorme impacto financeiro nas contas públicas. A ação que derrubou o aumento foi movida pelo líder do Democratas na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputado estadual Pablo Barrozo. O parlamentar considerou o reajuste autorizado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico da Bahia (Agersa) como ”abusiva”.