Tribunal de Justiça registrou mais de 21 mil novos processos de violência doméstica e feminicídio em 2022, aponta relatório do CNJ

Dados do relatório ”O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha: ano 2022”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que no último ano o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) registrou 21.121 novos processos de violência doméstica e feminicídio. A pesquisa traça um panorama da atuação do Poder Judiciário brasileiro na aplicação da Lei Maria da Penha.

Os números do TJ-BA acompanham a tendência de aumento registrada a nível nacional. Segundo o relatório, no ano passado 640.867 mil processos de violência doméstica e familiar e/ou feminicídio ingressaram na Justiça. No mesmo período, foram proferidas no ano 399.228 mil sentenças, com ou sem resolução de mérito.

As informações foram prestadas pelos tribunais por meio do sistema DataJud, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário. Dos casos que tramitam ou tramitaram no tribunal baiano, 69.406 estão pendentes e 25.083 processos foram baixados. Sobre a quantidade de sentenças, em 2022 foram proferidas 17.467.

De acordo com a pesquisa, a taxa de congestionamento do TJ-BA é de 73,5% e o índice de de atendimento à demanda, de 118,8%. A taxa de congestionamento é um indicador que mede, dos processos que tramitaram durante um ano, quantos permaneceram aguardando uma solução definitiva. Já o índice de atendimento à demanda mede a capacidade de os órgãos de Justiça darem vazão ao número de processos ingressados. O ideal é que o indicador sempre permaneça acima de 100%, de forma a evitar acúmulo de casos pendentes (acervo).

CAUTELAR

Dos novos casos que ingressaram no TJ-BA em 2022, 62% são de ações cautelares, o equivalente a 13.034, os demais processos correspondem a um total de 8.087. Conforme o CNJ, 80% dos casos novos em 2022 em todos os tribunais do país correspondem a ações cautelares.

”Esse dado revela a importância das medidas protetivas na política de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. No entanto, cabe pontuar que esse número pode ser ainda maior, devido à possibilidade de no curso de uma ação penal, a vítima requerer nova medida protetiva de urgência. Além disso, um mesmo processo pode conter mais de um pedido e mais de uma decisão de deferimento ou indeferimento de medidas protetivas de urgência”, explica o relatório.

Referente aos casos pendentes no TJ-BA, 26.792 são de ações cautelares. De acordo com com o Relatório Justiça em Números, o número de casos pendentes de processos de violência doméstica e/ ou feminicídio por tribunal se refere aos processos que ainda não foram totalmente encerrados em determinado período, ou seja, que ainda não foram baixados e permanecem em tramitação no Poder Judiciário.

”Esses processos pendentes englobam todos os casos em andamento no Sistema de Justiça incluindo os que estão em fase de instrução processual, aguardando julgamento, em tramitação ou aguardando recursos. É um indicador importante para medir a eficiência do Judiciário, pois um grande número de processos pendentes pode indicar possíveis gargalos ou atrasos na tramitação dos casos”.

Do total de processos baixados no ano passado na Bahia, 15.047 dizem respeito a ações cautelares.

VARAS EXCLUSIVAS E NÃO EXCLUSIVAS

O Tribunal de Justiça da Bahia está entre os 10, das 27 cortes estaduais, que possuem dotação orçamentária específica para coordenadorias responsáveis pelo atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. No cenário nacional, como revela o relatório, as unidades exclusivas subiram de 109 varas em 2016, para 122 em 2018, chegando a 153 em 2023.

No estado são oito varas e juizados exclusivos em violência doméstica: 1.ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Feira de Santana; 1.ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Salvador; 1.ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Camaçari; 1.ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Juazeiro; 3.ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Salvador; 1.ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Vitória da Conquista; 2.ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 4.ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Nestas varas exclusivas foram registrados 6.469 novos processos no ano passado, 17.410 casos pendentes, 7.651 processos baixados e 5.979 sentenças proferidas. A taxa de congestionamento é de 69,5% e o índice de atendimento à demanda é de 118,3%.

Quanto às varas não exclusivas, na Bahia a quantidade de novos processos que ingressaram foi de 14.652 e nestas unidades, 51.996 estão pendentes. O total de processos é 17.432 e 11.488 sentenças. Referente a taxa de congestionamento e índice de atendimento à demanda, os percentuais são de 74,9% e 119,0%, respectivamente.

Conforme o levantamento, na média nacional, 67% dos processos de violência doméstica ou feminicídio que ingressaram no ano de 2022 tramitaram em varas não exclusivas e 33%, nas exclusivas de violência doméstica.

TEMPO DE TRAMITAÇÃO E SENTENÇA

O relatório também mostrou o tempo médio de tramitação dos processos. Esta métrica é  utilizada para medir a duração média ou o tempo médio que um processo leva para ser finalizado no Poder Judiciário. O cálculo do tempo de tramitação pode variar de acordo com o tipo de processo e o tribunal específico.

Em relação à violência doméstica, foi considerado o cálculo do tempo médio decorrido entre a data do início do processo de conhecimento – excluídas as cautelares – e a data do primeiro julgamento nos processos de violência doméstica e feminicídio por tribunal, separado pelo tempo médio desses processos nas varas exclusivas e varas não exclusivas.

Neste quesito, o tempo médio do processo pendente na Bahia é de 3 anos e 8 meses, quando o recorte é das varas exclusivas, esse período é 2 anos e 8 meses, e nas não exclusivas, 3 anos e 10 meses.

No tempo médio do processo até o primeiro julgamento, o TJ-BA é o que levou mais tempo entre todos os Tribunais de Justiça estaduais do Brasil: 4 anos e 7 meses. Em um média nacional, o tempo até a primeira sentença foi de 2 anos e 10 meses para as varas não exclusivas e 2 anos e 9 meses para as varas exclusivas, sendo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o mais célere com o prazo de um ano.

Na comparação do tempo médio da sentença entre as varas exclusivas e varas não exclusivas na Bahia, o resultado é de 3 anos e 5 anos e 3 meses, respectivamente.

MEDIDAS PROTETIVAS

Conforme o Painel de Monitoramento das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha, durante o ano de 2022 foram proferidas 550.620 decisões de medidas protetivas de urgência no Brasil, das quais 67% foram pela concessão e 11% pela concessão em parte. No TJ-BA, o percentual de concessão foi de 81% e de concessões em parte nas decisões de medidas protetivas de urgência, de 8%.