O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) para derrubar a suspensão de uma liminar que desobrigava a Prefeitura de Jequié a pagar a regência aos professores. O Presidente do TJ-BA julgou o agravo interno cível, interposto pelos professores e não concedeu o pedido de liminar e nem a antecipação de tutela.
Com isso, fica valendo, de forma definitiva, o que foi apreciado e aprovado pelos vereadores, na sessão da Câmara Municipal, no último dia 9 de novembro, quando o Projeto de Lei 019/2021, de autoria do Executivo, alterou o pagamento Gratificação de Regência de Classe aos profissionais do Magistério, concedendo a estes profissionais, 20%. Se o Projeto de Lei não tivesse sido aprovado pelos vereadores da base do prefeito, os professores estariam descobertos legalmente e, portanto, não teriam direito a nada.
Na decisão, assinada pelo desembargador e presidente, Lourival Almeida Trindade, o pedido da APLB representou-se ”de flagrante ilegitimidade” e a negativa visou ”salvaguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.” Ainda, de acordo com o presidente do TJ-BA, ”de outro ângulo de análise, resta evidenciado, às escâncaras, in hipotesis, o risco de grave lesão à ordem e economia públicas.”