O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão de quinta-feira (5), rejeitou as contas da prefeitura de Jitaúna, da responsabilidade do prefeito Edson Silva Souza, referentes ao exercício de 2016. Além de descumprir o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos para pagamento dos restos a pagar, o gestor também não aplicou o percentual mínimo exigido em Educação e Saúde. O ex-prefeito foi denunciado ao Ministério Público Estadual para que sejam investigados eventuais crimes administrativos. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o gestor em R$20 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. E em R$21.600,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa pelo gestor não foram suficientes para cobrir despesas no montante de R$1.062.216,90, o que resultou em um saldo negativo na ordem de R$1.086.479,58. O que demonstra o descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF, e configura existência de desequilíbrio fiscal no município. Os investimentos nas áreas da Educação e Saúde também não atenderam ao percentual mínimo exigido. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados apenas 23,72% da receita resultante de impostos – aquelas provenientes de transferências, quando o mínimo exigido é 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, o investimento alcançou apenas 14,72% dos recursos específicos, sendo o mínimo 15%. O gestor ainda extrapolou nas despesas com pessoal, utilizando 63,35% da receita corrente líquida do município nestes gastos, quando o máximo permitido é 54%, e não pagou as multas e ressarcimentos da sua responsabilidade. A decisão ainda cabe recurso.