O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral e deixou o valor à disposição do governo federal para o combate ao coronavírus. A decisão do desembargador acolhe pedido da Advocacia-Geral da União.
O desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou ‘nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência’ e ainda ‘interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo’.
Segundo o desembargador, a liminar impôs, ‘efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa’. ”Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.