A 4ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) derrubou a medida judicial que afastava de suas funções a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, ex-presidente do TRT5-BA (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região). Segundo o site bahia.ba, a decisão foi proferida na última quarta-feira (16) pelo juiz federal Pablo Zuniga Dourado.
Investigada por envolvimento em um suposto esquema de venda de sentenças e tráfico de influência no tribunal, Adna teria de cumprir a determinação pelo período de 180 dias. Também são alvos no mesmo processo os desembargadores Norberto Frerichs, Esequias Pereira de Oliveira, Maria das Graças Oliva Boness e Washington Gutemberg Pires Ribeiro, que, por sua vez, não poderão retornar às suas atividades.
A decisão que culminou no afastamento dos cinco magistrados foi proferida no dia 11 de novembro pelo juiz federal Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia.
A medida atendia a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) em uma ação civil de improbidade administrativa.
Os magistrados também foram julgados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça ), que por sua vez determinou o afastamento do grupo naquela ocasião. Em maio último, porém, órgão autorizou o retorno dos cinco desembargadores ao exercício de suas funções.
Afastamento viola direitos, diz juiz
Ao deferir um recurso ajuizado pela defesa de Maria Adna Aguiar do Nascimento, o juiz federal Pablo Zuniga Dourado assinalou que o afastamento da desembargadora viola direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, na medida em diz não ter tido acesso aos autos integrais do processo.
No despacho, o magistrado diz ainda que a “drástica medida” prejudicará a instituição e a própria população, uma vez que, ”às vésperas do recesso forense, em uma semana de pautas lotadas, não poderão contar com a sua força de trabalho”.
”Nesses termos, e, após delinear os demais fatos e fundamentos jurídicos em busca de amparo a sua tese, entendo presentes os requisitos específicos, requer seja concedida antecipação de tutela recursal, para que seja cassada a decisão combatida e determinado o retorno da agravante à sua atividade judicante”, escreveu o juiz.
Ele prossegue: ”Em que pesem os argumentos expendidos na decisão combatida acerca da necessidade atual de afastamento da agravante do cargo de Desembargadora do TRT da 5ª Região com vistas à apuração judicial e isenta dos fatos, é de se considerar que já houve algum nível de apuração de tais fatos no âmbito administrativo, inclusive, com o efetivo afastamento da referida magistrada, que, entretanto, retornou ao exercício do cargo por decisão do próprio Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar”.