A prisão civil, de no mínimo 30 dias e no máximo 90 de reclusão, é a punição mais conhecida nos casos de não pagamento de pensão alimentícia. No entanto, existem outras medidas que podem ser adotadas pela Justiça para coagir os devedores a quitarem os débitos alimentícios, como a proibição de ver jogos do time do coração.
Em Salvador, um torcedor do Esporte Clube Bahia, que já tinha sido preso por duas vezes por não pagar a pensão, ficou sem ver os jogos do time até quitar a dívida. O caso foi relatado pela advogada civilista, especialista em Direito das Famílias, com escritório profissional na capital e em Itabuna, Nathasha Goncalves Nunes Cadorna, em entrevista ao JusPod – o podcast jurídico do Bahia Notícias – nesta quinta-feira (5).
Segundo Cadorna, o advogado da ex-companheira do rapaz ingressou com ação cobrando novamente o pagamento após as prisões e aí o juiz, ciente da sua paixão pelo “Bahêa”, adotou a medida atípica solicitada pelo advogado, determinando que o torcedor comparecesse à delegacia quatro horas antes do jogo do tricolor e só saísse após o término da partida. “Ele começou a pagar”, contou.
“Existem várias técnicas, pode apreender passaporte, bloquear cartão de crédito, inserir o nome da pessoa no Serasa, [apreender] carteira de motorista. O que você pensar e for de criatividade que atinja aquela pessoa pode fazer. São as medidas atípicas”, explicou.
No entanto, para que as medidas atípicas sejam adotadas é necessário que antes a parte requerente da pensão tenha tentado obter o pagamento por meio das medidas tradicionais. “Aí na ineficiência das típicas, eu vou chamando as outras e aí o advogado que pense a melhor técnica a ser utilizada. O objetivo é a satisfação do crédito, não é prender”, pontuou a advogada.
Como detalharam os especialistas, a prisão civil pelo não pagamento de pensão alimentícia é a única prisão por dívida permitida no Brasil, e não é utilizada para punir exatamente e sim como uma medida coercitiva.