O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tornou inconstitucional que a Corregedoria da Polícia Militar investigue mortes intencionais causadas pelos próprios policiais. A decisão judicial, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi publicada na última quinta-feira (23).
A decisão foi julgada por unanimidade por desembargadores, que acompanharam a decisão da relatora, a Rosita Falcão de Almeida Maia. A reportagem entrou em contato com a Segurança Pública (SSP-BA) e aguarda um posicionamento. A decisão cabe recurso.
Até julho de 2019, as investigações de assassinatos cometidos por policiais em atividade eram de competência da Polícia Civil. Depois disso, os policiais passaram a responder por meio do Inquérito Policial Militar, instaurado pela Corregedoria.
No documento, a desembargadora destacou que essa medida viola a Constituição e defendeu que esse tipo de investigação pode tornar nula as apurações, já que são uma ”grave violação ao princípio da segurança jurídica”.
Rosita Maia explicou que a investigação de policiais militares, feita pela própria PM, distorce o ”modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas de órgãos da segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil à situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos, de forma ampla e irrestrita”.
Apesar disso, os policiais militares só poderão ser investigados por mortes violentas, cometidas contra a sociedade civil, se houver um pedido do Ministério Público à Polícia Civil, ou ainda por determinação do secretário de Segurança Pública (SSP-BA) ou pelo delegado-geral da Polícia Civil.