O desembargador Ivanilton Santos da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia, manteve a decisão da Vara do Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais de Morro de Chapéu, na Chapada Diamantina, que proibiu a contratação de parentes do prefeito na administração pública municipal. Recentemente, a juíza Karoline Cândido Carneiro, titular da comarca da cidade, determinou que o prefeito Leonardo Rebouças Dourado Lima (PR) exonerasse a secretária de Educação, Ana Lúcia Rebouças Dourado Lima, mãe dele; a secretária de Governo Catarina Guimarães Dourado Lima, sua prima e sobrinha de Ana Lúcia; o secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Ricardo José Pinheiro Gomes, esposo da secretária de Governo; e as duas irmãs de Ricardo (cunhadas da secretária de Governo), Marília Pinheiro Gomes Barreto, que é diretora técnica de Atenção Básica, e Suzane Pinheiro Gomes Barreto, coordenadora do Programa Bolsa Família. Após a determinação da magistrada, os parentes do prefeito recorreram ao TJ-BA para tentar derrubar pelo menos a proibição de exercerem função pública no município enquanto durasse a tramitação do caso. No entanto, o desembargador negou o pedido de concessão liminar, ratificando, assim, a decisão da juíza de Morro do Chapéu.