Na sessão desta terça-feira (18/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana, que determinou a imediata sustação dos efeitos da Lei Municipal 2.211/2022, que criou mais 388 cargos comissionados – de livre nomeação e exoneração – para exercício na estrutura administrativa do município. Por maioria de votos, os conselheiros decidiram manter o impedimento para a realização de novas contratações, mas suspenderam a decisão de exoneração até o julgamento final do processo.
O termo de ocorrência com pedido liminar foi apresentado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede em Jequié, e apontou a existência de irregularidades na criação e contratação de servidores para ocupação de cargos comissionados no município.
De acordo com a inspetoria, os cargos em comissão criados pela Lei Municipal 2.211/2022 têm apenas na nomenclatura a definição como de chefia, direção ou coordenação. Em essência, muitos deles têm competências executivas, meramente operacionais ou próprias das profissões dos eventuais ocupantes, “o que não satisfaz o comando constitucional previsto no artigo 37, V, que só permite a nomeação de cargos em comissão para atividades de direção, chefia e assessoramento”.
A denúncia ainda revela que, antes da criação da nova lei, o município de Jequié possuía 725 servidores nomeados livremente para o exercício de cargos em comissão.
Para o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, está presente na denúncia fummus boni iuris, vez que ficou demonstrada a violação da Constituição Federal pela excessiva e não justificada criação de cargos em comissão, em detrimento da realização de concurso público, ”sendo que a manutenção e execução dos contratos referenciados na peça de ingresso, por certo terá impacto significativo no erário”.
Nota da Prefeitura de Jequié
A Prefeitura de Jequié, através da Procuradoria Municipal, informa que existe um Termo de Ocorrência, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que discute a pretensão de nomeação de alguns cargos comissionados, criados a partir da Lei Municipal n. 2.211/2022, de 25 de fevereiro de 2022. A administração municipal já iniciou a apresentação de todos os dados ao TCM, no sentido de esclarecer os fatos e afirmar a legalidade da Lei 2.211.
Como resultado destes apontamentos, a Prefeitura de Jequié já avançou e conseguiu junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira, 18, a suspensão, até o julgamento final do processo, da exoneração dos cargos, por maioria dos votos. Portanto, a administração municipal e seus munícipes não sofrerão prejuízo na continuidade de seus serviços, pois, não haverá exonerações.
A Prefeitura de Jequié terá o prazo para apresentar todos os dados comprobatórios que embasam a legalidade da Lei em questão, bem como, da sua importância para a modernização do atendimento de serviços e da máquina pública, que vem, há muito tempo, necessitando de mecanismos mais efetivos para um funcionamento mais dinâmico, bem como de uma reforma administrativa capaz de reduzir gastos públicos e, consequentemente, canalizar os recursos em investimentos para a melhoria da infraestrutura urbana e para o desenvolvimento socioeconômico da cidade.
A administração municipal ressalta que, além da criação da mencionada Lei 2.211, já realizou concurso público e mantém planos de realização de novos concursos, para contratação de funcionários efetivos.