O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), as contas da prefeitura de Ibirataia, da responsabilidade de Jorge Abdon Fair, relativas ao exercício de 2012, pelo cometimento de diversas irregularidades, entre elas o descumprimento dos índices mínimos de investimento em educação, saúde e na remuneração dos profissionais do magistério através do Fundeb. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 482.973,43, com recursos próprios, em razão de despesas com multas e juros pelo atraso no pagamento de contas, ausência de comprovação de despesa, ausência de nota fiscal e despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada. Também foi imputada multa de R$15 mil pelas falhas contidas no relatório e de R$43.200,00, correspondente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, por não ter promovido a redução da despesa total com pessoal.Em relação aos Restos a Pagar, não houve saldo suficiente para arcar com o montante de R$2.841.791,07, e com as despesas pagas no exercício de 2013, a título de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, na quantia de R$2.374,40. A análise técnica constatou gastos elevados com combustíveis, locação e manutenção de veículos, além de processos licitatórios e processos de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados, de fragmentação da despesa, caracterizando fuga ao procedimento licitatório. O ex-prefeito teve as três últimas contas do seu mandato reprovadas pelo TCM, sendo denunciado ao MP por duas vezes e punido com multas no total de R$ 61.700,00 e ressarcimentos de R$ 571.589,63. Cabe recurso da decisão.
Cravolândia – Paulo César Brandão Argolo, ex-prefeito de Cravolândia, foi punido pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/07), em função de pagamentos a maior a secretários municipais no decorrer do exercício de 2008. A relatoria determinou que o gestor devolva ao erário o montante de R$10.290,24 e aplicou multa de R$800,00 pelas irregularidades praticadas. A inspeção comprovou que o gestor aumentou o subsídio do secretariado em 25%, extrapolando desta forma o limite da inflação, que à época foi de 5,9%. A título de exemplo, uma secretária, durante o período de 12 meses, recebeu indevidamente a quantia de R$18.090,24, quando deveria receber o total de R$14.400,00. Ou seja, pela benesse do prefeito recebeu a mais R$3.690,24. Ressalte-se que Paulo Argolo autorizou o aumento exagerado somente para o secretariado. E não concedeu nenhum reajuste aos demais servidores. Cabe recurso. Fonte: TCM-BA