Aproximadamente cinco horas após o vice-prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida, ”Sérgio da Gameleira”, investido por decisão liminar da Justiça em primeira instância, no cargo de prefeito interino haver anunciado os nomes de onze integrantes da sua equipe de governo, nesta quarta-feira (30/12), a prefeita Tânia Britto (PP), que se encontrava afastada foi reintegrada ao cargo, por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia-TJ-BA, assinada pelo vice-presidente da Corte, desembargador Edmilson Jutahy Fonsêca Júnior. Após se dirigir ao cartório da 2ª Vara Cível, para recebimento da notificação, a prefeita retornou ao seu gabinete acompanhada pelo deputado federal Roberto Britto, secretários, vereadores de sua base aliada, funcionários e simpatizantes.
O advogado Eraldo Passos, que atuou na defesa da prefeita no processo, explicou que foi realizado um trabalho técnico junto ao Tribunal de Justiça, culminando com a suspensão da decisão liminar do Juiz em 1º grau, Glauco Dainese de Campos. O advogado explicou que houve na decisão do afastamento cautelar da prefeita, ”apresentava uma série de vícios, ilegalidades que contaminavam ela e impediam a sua eficácia. Nossa tese principal exposta ao Tribunal de Justiça, apontou a ausência dos requisitos autorizadores para concessão da medida cautelar de afastamento da gestora. A norma contida na lei de improbidade permite o afastamento somente após o trânsito em julgado da decisão. Em casos excepcionalíssimos se ela estiver embaraçando a instrução processual, no caso específico nos autos não ouve da parte da Dra. Tânia nenhum ato tendente a embaraçar o processo, de modo que não estariam presentes os requisitos para que ela fosse afastada naquele momento, sobretudo por ainda estarmos no prazo para responder a ação através da manifestação preliminar, que nesse caso sequer foi observado”. As informações são do Jequié Repórter