O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (30), por unanimidade, que a exploração de loterias não é exclusividade da União. Assim, governos dos estados e do Distrito Federal também podem gerenciar essa atividade.
Para os ministros do STF, a União tem poder para regulamentar e estabelecer o sistema de loterias, mas não a exclusividade da exploração. Os estados que quiserem realizar a atividade devem observar as normas federais.
Os ministros consideraram também que o monopólio da União retirava receita importante dos estados, e ponderam que não há qualquer impedimento legal para a exploração local das atividades.