O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta a apreciação da ação movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) que irá definir o destino da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) deixada por Pedro Henrique Lino (1950-2024). O processo estava previsto para ser julgado pelo Plenário a partir desta sexta-feira (25), com prazo até o dia 6 de maio. O adiamento foi notificado na noite desta quinta (24).
Era previsto que os ministros do STF julgassem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) contra a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A Audicon moveu o processo por entender que a vaga deixada por Lino deve pertencer a um auditor da Corte, visto que o ex-conselheiro, segundo eles, ocupava o cargo de Conselheiro Substituto, o qual é de prerrogativa da categoria.
Apesar da suposta prerrogativa dos auditores, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) já se movimenta nos bastidores para realizar a indicação. Segundo as informações obtidas pelo Bahia Notícias, no ano passado, o atual chefe da Casa Civil, Afonso Florence, teria sido convidado para o cargo, mas teria recusado de prontidão.
No momento, vigora uma decisão liminar monocrática do relator do processo, o ministro Dias Toffoli. Em fevereiro deste ano, o magistrado determinou a suspensão de nomeações de conselheiros do TCE-BA até que o processo movido pela Audicon seja finalizado.
É a segunda vez que o STF adia a decisão do processo no Plenário da Corte. A primeira previsão era de que o julgamento fosse iniciado na primeira metade de março, o que não se concretizou. No momento, ainda não uma nova expectativa de data para que a ação seja analisada.
Ainda neste ano, o Tribunal de Contas do Estado terá outra vaga disponível com a aposentadoria compulsória do conselheiro Antônio Honorato de Castro, que completa 75 anos no final de julho. A decisão sobre o substituto de Lino pode, e deve, impactar diretamente nas articulações para a futura vaga.
Vale lembrar que o cargo de conselheiro do TCE-BA é vitalício e possui um salário base de R$ 37.589,95, além de uma lista de benefícios. O indicado deve ter entre 35 e 65 anos, podendo permanecer no cargo até completar 75 anos, quando é aposentado compulsoriamente.
O IMBRÓGLIO NO TCM
Não apenas no TCE-BA há uma divergência sobre as vagas de conselheiros. No Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) existe uma disputa pela cadeira que será deixada por Mário Negromonte no próximo dia 6 de julho. A decisão no TCM-BA, inclusive, pode refletir sobre a disputa na cadeira na Corte de Contas do Estado.
A disputa pela vaga, em tese, também precisaria respeitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2010, durante a gestão de Jaques Wagner (PT) no governo da Bahia. No acordo, assinado pelo então procurador-geral de Justiça, Wellington César Lima e Silva, e pelo presidente do TCM, Fracisco de Sousa Andrade Neto, ficou estabelecido que, quando surgisse uma vacância na Corte destinada ao Ministério Público junto ao Tribunal, a indicação deveria recair sobre um membro da carreira.
O Bahia Notícias obteve acesso ao documento para saber mais detalhes sobre o acordo. Uma parte que chama a atenção é que na Cláusula 5ª do TAC determina que, “vagando o cargo de conselheiro reservado ao Ministério Público junto ao TCM, será obrigatoriamente provido por membro integrante da carreira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia”. Na teoria, o acordo permanece válido e pode ser decisivo para o desfecho da disputa pela vaga de Negromonte.
*Por Leonardo Almeida / Bahia Notícias