Uma ação correcional batizada de Operação Multivínculo, deflagrada pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) para apurar o acúmulo indevido de vínculos trabalhistas de servidores estaduais, identificou 1.447 funcionários acumulando ilegalmente cargos públicos (municipais, estaduais e federais). A investigação detectou servidores com três empregos públicos, quatro, cinco e até o caso atípico de um médico que possui nove cargos. A operação constatou servidores do Poder Executivo da Bahia acumulando cargos públicos em municípios do estado, em Sergipe e em empregos públicos federais. Foi identificado o acúmulo de vínculos trabalhistas de profissionais como médicos, professores, enfermeiros, policiais militares e civis, servidores administrativos, dentre outros. A legislação vigente proíbe o acúmulo de dois cargos públicos quando não há compatibilidade de horários e veda expressamente a acumulação de três ou mais empregos públicos. A Constituição Federal (CF) abre exceção apenas para quando existe compatibilidade horária e para cargos específicos. O artigo número 37, inciso XVI da Constituição estabelece: ”é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”. A Carta Magna abre exceção apenas em três casos: quando o acúmulo for entre dois cargos de professor; quando for um cargo de professor, com outro técnico ou científico; ou quando a acumulação for de dois cargos privativos de médico. Entretanto, os casos identificados são de acúmulos superiores a três vínculos. Leia mais