Sindicatos dos Jornalistas e Radialistas denunciam falso curso que cobra por registro profissional

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (SINJORBA) encaminhou pedido de providências às autoridades policiais da Bahia, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), para a realização de apuração e fiscalização sobre o curso ”Quer trabalhar no rádio e na tv?”, que já foi oferecido em nove cidades baianas e tem previsão de ter início nesta quinta-feira (14/5), com continuidade até sábado (16), no Memorial Régis Pacheco, em Vitória da Conquista. Alega a diretoria do SINJORBA, que o curso emite carteira oferecida pela entidade Fenarte constando o símbolo do MTE, sem que este Ministério chancele o documento, em razão do curso não possuir registro no MEC. O Sindicato dos Jornalistas adverte para o prejuízo que possa estar sendo causado às pessoas inscritas, uma vez que os organizadores do curso cobram de R$ 2 mil e R$ 1 mil, pelo registro que é gratuito.

Da mesma maneira que a adotada pelo Sinjorba, o Sindicato dos Trabalhadores Radialistas e Publicitários (SINTERP/BA), emitiu nota de esclarecimento de não ter nenhuma responsabilidade com os cursos que estão sendo realizados pelo interior da Bahia para formação de Radialistas e Jornalistas em apenas três dias. ”As entidades que estão à frente dessa arbitrariedade são o Sindicato dos Radialistas de Tocantins, a FENARTE e a associação SINDICOM, que sobrevivem especificamente da realização destes cursos, utilizando-se da boa fé de pessoas que desejam tornar-se profissionais da área de Rádio e Televisão”, diz a nota do Sindicato dos Jornalistas. Em seguida, esclarece que o curso de três dias oferecido pelo referido grupo não está classificado em nenhuma modalidade de formação do MEC (Ministério da Educação e Cultura) sendo classificado apenas como ”curso livre”, que não habilita para atuação em profissões regulamentadas por lei. ”Entretanto, a irresponsabilidade do grupo ignora qualquer regra e até se utilizam de símbolos de órgãos públicos em todos os documentos, tais como: Brasão da República Federal, logomarca do Ministério do Trabalho, Ministério da Educação e Cultura, entre outros, como se autoridade pública fossem”. Acrescenta ainda, ”Não entendemos o motivo de o MTE ainda não ter se posicionado contra tais irregularidades, uma vez que é o órgão que emite o registro profissional e deve observar o que estabelece a legislação de ensino do País. Nossa maior decepção é saber que bastava determinação do MTE para barrar essa arbitrariedade, determinando que sejam cumpridos os critérios estabelecidos na Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão de Radialista, para o encaminhamento do Registro Profissional”.