O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS) 64/2018 que estabelece que gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar. O projeto, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, também permite que mulheres já condenadas e presas nessas condições passem imediatamente à progressão de pena. O projeto torna lei uma decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal. Segundo a Agência Senado, a autora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), ressalta que a separação da mãe dos filhos é bastante prejudicial para as crianças, e a presença deles na prisão é ”a condenação de inocentes”. O projeto permite que as mulheres gestantes e as que já são mães de crianças possam ser beneficiadas com a progressão da pena após o cumprimento de 1/8, ou 12,5%, da sua pena — desde que sejam rés primárias, não integrem organização criminosa e não tenham praticado crime contra os próprios filhos. Atualmente, essas mulheres recebem o mesmo tratamento que os demais presos e só recebem a progressão após cumprimento de 1/6 da pena, em caso de crime comum, ou 2/5 da pena para crimes hediondos. Segundo a senadora, mais de 60% das presas respondem por tráfico de drogas — um crime considerado hediondo pela legislação brasileira. No entanto, Simone explica que essas mulheres não representam perigo à sociedade: ”é comum que elas sejam condenadas por posse de pequenas quantidades de drogas, ao serem usadas por seus companheiros”.