O Senado aprovou nesta terça (1°) um projeto de lei que permite o uso de valores depositados em planos de previdência complementar aberta como garantia para empréstimos bancários. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em junho, vai à sanção presidencial.
A medida também vale para quem tem seguro de pessoas e títulos de capitalização, além de cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual. Pelas regras aprovadas, o empréstimo deve ser igual ou menor à quantia disponível para resgate no momento da concessão da garantia. As operações de crédito serão feitas exclusivamente por instituições financeiras.
O projeto foi enviado pelo governo Lula (PT) ao Congresso em abril com a justificativa de que a lei pode fazer com que os titulares de produtos financeiros alcançados pela norma não precisem sacar os recursos em condições desfavoráveis.
”A redução da taxa de juros e a ampliação do prazo favorecem a capacidade de pagamento dos devedores e reduzem a inadimplência”, afirmou o Ministério da Fazenda aos congressistas
”Ademais, a medida objetiva evitar que os titulares desses produtos, quando precisarem de liquidez imediata, tenham que resgatar os recursos acumulados em condições desfavoráveis.”
Em seu parecer, o relator do PL, senador Rogério Carvalho (PT-SE), endossou os argumentos do Ministério da Fazenda. O senador afirmou que, muitas vezes, o cidadão que precisa de dinheiro “por qualquer motivo (por exemplo, problema de saúde na família ou investimento em educação privada)”, acaba sacando o valor da previdência em condições desfavoráveis.
”Pelo menos um grande banco já oferece empréstimo em condições mais favoráveis mediante o uso como garantia do direito de resgate do plano de previdência aberta. Porém, há a restrição de que a previdência complementar seja do mesmo grupo financeiro. Referida restrição não se justifica em tempos de open finance e limita o efeito desse instrumento de garantia sobre as condições do empréstimo.”
Enquanto os valores estiverem sendo usados como garantia, o tomador do empréstimo não poderá resgatar o dinheiro da previdência até que a dívida seja quitada ou até que ele consiga negociar com o banco uma nova garantia para a operação.