A Secretaria Estadual de Educação (SEC) divulgou nesta terça-feira (27/10), no Diário Oficial do Estado (DOE), os critério para eleição de diretores e vice-diretores das escolas da rede estadual de ensino. O calendário das eleições ainda será definido, mas o Decreto nº 16.385, de 26 de outubro já assegura que alunos a partir de 12 anos, com frequência regular, pais e responsáveis por estudantes e servidores públicos municipais, estaduais e federais lotados na unidade escolar terão direito a voto. Os candidatos deverão se inscrever por meio de chapas completas – diretor e vice. Os novos gestores de cada unidade serão eleitos por meio de voto direto, secreto e facultativo. Para disputar os cargos, é preciso ser servidor de carreira do Magistério Público Estadual no cargo de professor ou coordenador pedagógico; ter formação superior com licenciatura plena; ter sido aprovado na avaliação de conhecimento em gestão escolar; ter experiência docente de, no mínimo, dois anos, em escolas da rede pública ou privada. Quem quer disputar um dos cargos também precisa apresentar um Plano de Gestão Escolar à Comissão Seletiva Escolar. Os candidatos não podem ter sofrido pena de advertência – no período de dois anos – ou suspensão, nos últimos quatro anos. Cada um deve apresentar uma declaração de regularidade na prestação de contas anuais dos recursos financeiros recebidos pela escola, além de um atestado de comprovação de frequência mínima de 94% na unidade escolar em que trabalha durante o ano letivo. Leia na íntegra