O Senado aprovou, nesta quarta-feira (9/12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 99) que amplia a licença-maternidade para mães de bebês prematuros. Com a aprovação da PEC, será acrescentado o tempo de internação do recém-nascido ao prazo de 120 dias da licença maternidade, já previstos na legislação atual. A PEC, de autoria do senador Aécio Neves, altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, que, aprovado pela Câmara dos Deputados, passará a vigorar com a seguinte redação: “Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias estendendo-se a licença-maternidade, em caso de nascimento de prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado”. A Proposta estabelece 8 meses como tempo máximo de período de internação a ser contabilizado para cálculo da licença maternidade. Assim, a licença remunerada poderá chegar até a um ano para a mãe de bebê prematuro que necessitar de longo período de internação. Para se tornar lei, a PEC precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, em seguida, sancionada pela presidente da República.