O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento – julgou inviável – aos Habeas Corpus 145430 e 145431, impetrados respectivamente pelas defesas do procurador da República Angelo Goulart Villela e do advogado Willer Tomaz de Souza, que tiveram a prisão preventiva decretada em maio pelo ministro Edson Fachin em inquérito instaurado a partir da delação premiada de Joesley Batista, um dos proprietário do grupo J&F. Nos dois casos, Lewandowski não constatou ilegalidade ‘que permita superar a jurisprudência do STF, que rejeita o trâmite de habeas corpus no Supremo quando a instância anterior não tenha ainda examinado mérito de pedido semelhante’. As informações foram divulgadas no site do Supremo. A prisão preventiva foi decretada por Fachin, então relator do inquérito. Depois, ele declarou ser incabível ao relator apreciar os fatos em relação aos dois alvos da Operação Patmos e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), que ratificou o decreto de prisão. A Operação Patmos foi deflagrada no dia 18 de maio. Joesley revelou o pagamento de mesada de R$ 50 mil para o procurador Ângelo Goulart, em troca de informações privilegiadas da Operação Greenfield, investigação que envolve a JBS em rombo bilionário nos maiores fundos de pensão do País. Leia mais no Estadão.