O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que coordena a sessão de julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff, decidiu aceitar o requerimento do líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), para que a inabilitação da petista para função pública, por oito anos, seja votada como destaque, portanto em separado. Ao ser consultado pelos senadores, ele afirmou que a competência da decisão sobre o conteúdo do pedido seria dos congressistas e apresentou jurisprudência favorável à aprovação da votação como destaque. Ele apontou, com base na legislação, e a título de consulta, ainda que a criação do destaque não traz prejuízo a outra questão (a cassação do mandato) e à soberania dos senadores no momento do voto. O magistrado também negou que a solicitação estaria ”preclusa’, ou seja, que já teria passado o prazo para recorrer e pedir a separação entre os dois votos (o da cassação e o da inabilitação). Os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e o líder do governo interino, Aloysio Nunes (PSDB-SP), defenderam em plenário que o requerimento não seja aceito – Cunha Lima argumentou que o caso de Dilma a enquadraria na Lei da Ficha Limpa, tornando-a inelegível. Já Randolfe Rodrigues (Rede-AP) se manifestou favorável à criação do destaque. Outro a falar sobre o tema foi Fernando Collor (PTC-AL). Ele defende que aceitar o pedido seria analisar a questão com ”dois pesos e duas medidas”, já que em seu impeachment, em 1992 – ao qual se manifestou como ”lembrança muito triste” – sua defesa apresentou renúncia, mas mesmo assim foi cancelada a sessão, empossado seu vice, Itamar Franco, e retomada a sessão para dar continuidade ao julgamento de sua cassação. Sobre este argumento, Lewandowski destacou que não poderia se manifestar, apesar de ter opinião sobre isso Kátia Abreu (PMDB-TO), na sequência, opinou pela aceitação do destaque, já que outros quatro foram aceitos.