O Ministério Público do Estado (MP-BA) recomendou ao prefeito de Jussari, no sul do estado, como também a vereadores, secretários e demais agentes públicos que evitem fazer doações que induzam à vantagem eleitoral neste ano. O pedido, publicado nesta quarta-feira (8), foi feito pelo promotor da Justiça Eleitoral de Itabuna, na mesma região, Inocêncio de Carvalho Santana. O promotor considerou as restrições impostas com a pandemia do novo coronavírus e a relação dos políticos com a população.
Conforme a solicitação, os agentes não devem distribuir e nem permitir a distribuição – a quem quer que seja, de pessoas físicas ou jurídicas – de bens, valores ou benefícios. O promotor citou alguns exemplos do que estaria vetado: doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de móveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros.
Pela recomendação, estaria a salvo situações como calamidade, emergência e continuidade de programa social. Em caso de calamidade, o pedido é para que os agentes façam as ações com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) com observância do princípio da impessoalidade.
O promotor também pediu que o presidente da Câmara se abstenha de colocar em votação em 2020 projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de desobediência, o promotor promete acionar a Justiça. Em caso de punição, os infratores podem pagar multa, que vai de R$ 5,3 mil a R$ 106,4 mil, além de ter a cassação do registro de candidato.