Um projeto que deve ser apresentado na semana que vem na Câmara dos Deputados prevê o fim da taxa extra na conta de luz, com a suspensão do regime de bandeiras tarifárias, em vigor desde 2015. O projeto é do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), Presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Conta de Luz na Câmara em 2009. A proposta terá como base o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que concluiu que a inclusão das bandeiras, que aumentam o preço da energia conforme a falta de chuvas, não tem cumprido sua missão de inibir o consumo, mas sim contribuído para aumentar a arrecadação do setor. O sistema de bandeiras tarifárias foi criado para sinalizar aos consumidores o custo da produção de energia no País. O objetivo é permitir que os consumidores adotem medidas de economia para evitar que suas contas de luz fiquem mais caras nos momentos em que esse custo está em alta. Com a estiagem, o sistema elétrico fica dependente de usinas térmicas, que geram energia mais cara, pois funcionam por meio da queima de combustíveis. “Vamos pedir para sustar as bandeiras imediatamente e entrar com pedido de ressarcimento ao prejuízo constatado pelo acórdão”, disse Fonte. O prejuízo a que o deputado se refere é o valor de R$ 18,9 bilhões que, segundo o TCU, foram pagos pelos consumidores brasileiros durante os 17 meses de adoção da bandeira tarifária vermelha, a que tem o valor mais alto, desde janeiro de 2015, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instituiu esse regime. Para derrubar as bandeiras tarifárias, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado com votos da maioria dos presentes. A inclusão da proposta na pauta do plenário, porém, depende dos presidentes das duas casas, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o senador Eunício Oliveira (MDB-CE). “Vamos fazer uma mobilização das entidades de defesa do consumidor. Acho que o Rodrigo não vai se opor a isso”, afirmou Fonte. Ele acredita que em ano eleitoral, o projeto de decreto tem mais chances de ser aprovado. “Este ano quem vai votar contra isso?” No acórdão, o TCU afirma que as bandeiras tarifárias são “um mecanismo de arrecadação de recursos que visa fazer frente a importantes obrigações financeiras de curto prazo que recaem sobre o fluxo de caixa das distribuidoras”. A hipótese já tinha sido levantada pela área técnica do tribunal no ano passado. Pelas regras atuais, há quatro bandeiras em vigor. Na verde, não há taxa extra. A amarela custa R$ 2 para cada 100 quilowatts (kWh) consumidos, valor que sobe para R$ 3 na bandeira vermelha “patamar 1” e para R$ 5 na vermelha “patamar 2”. O TCU deu prazo de 180 dias para que o Ministério de Minas e Energia e a Aneel façam um “realinhamento” das bandeiras aos “reais objetivos almejados” com a cobrança extra. Também deu prazo de 30 dias para que a Aneel, em articulação com o Operador Nacional do Sistema (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), publique relatórios mensais com informações detalhadas sobre as bandeiras.